domingo, 8 de dezembro de 2019

Educação Ambiental na Gestão Publica

A gestão ambiental pública, por lidar com questões relacionadas ao acesso e uso dos recursos naturais, frequentemente se torna palco de conflitos socioambientais – explícitos ou implícitos – de diferentes origens. Trabalhando com diversos interesses e visões de mundo, os órgãos ambientais têm sua atuação permeada por processos de disputa entre diferentes atores que, às vezes, podem desembocar em conflitos explicitados. O licenciamento ambiental, por exemplo, enfrenta situações de contraposição de interesses que alcançam dimensões econômicas, políticas, sociais e espaciais, além das ambientais. Por isso, o gestor público deve estar preparado para, eventualmente, lidar com esses conflitos como um mediador com foco na construção de consensos.

Para lidar com essas disputas, é importante que o agente público saiba que as relações de força existentes na sociedade são profundamente desiguais. O mediador também deve considerar que, na construção de possíveis consensos, alguns lados devem ser empoderados para que o enfrentamento ganhe um caráter mais igualitário. A construção de ambientes mais justos e democráticos, portanto, passa pela participação e fortalecimento dos setores desprivilegiados na gestão pública, o que, fundamentalmente, depende do acesso à informação.

A Educação Ambiental tem entre suas principais funções disseminar informações a diferentes públicos. Um deles é formado por agentes públicos que atuam na área ambiental como técnicos, gestores e conselheiros de meio ambiente nas esferas municipal, estadual e federal. Além de fornecer ferramentas que possibilitem a esses agentes gerir melhor os recursos ambientais de seus territórios, a Educação Ambiental tem, ainda, o papel de fortalecer uma cultura de maior participação social na gestão pública.

No caso dos gestores municipais, a demanda por capacitações foi fortemente ampliada após a assinatura da Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal3 e, ao estabelecer normas para a cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, abriu espaço para a transferência de competências entre essas esferas. Dessa maneira, os municípios ganharam poderes também para licenciar e fiscalizar atividades de baixo e médio impacto poluidor, o que aumentou a importância das capacitações direcionadas a gestores e técnicos municipais.

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